Informativo - 12/2025
- Henrique Hahn
- há 19 minutos
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As férias coletivas são um instrumento legal previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e permite que a empresa paralise as atividades de toda a organização ou de setores específicos, concedendo férias simultaneamente a todos os empregados afetados.
A principal diferença entre férias coletivas e individuais está na simultaneidade e no controle do período. Nas férias individuais a empresa continua funcionando normalmente, nas coletivas a empresa tem a opção de paralisar de forma geral o funcionamento, ou selecionar setores específicos para a paralisação das atividades por completo neste período.
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