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Informativo - 12/2025

  • Foto do escritor: Henrique Hahn
    Henrique Hahn
  • há 19 minutos
  • 1 min de leitura
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As férias coletivas são um instrumento legal previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e permite que a empresa paralise as atividades de toda a organização ou de setores específicos, concedendo férias simultaneamente a todos os empregados afetados.


A principal diferença entre férias coletivas e individuais está na simultaneidade e no controle do período. Nas férias individuais a empresa continua funcionando normalmente, nas coletivas a empresa tem a opção de paralisar de forma geral o funcionamento, ou selecionar setores específicos para a paralisação das atividades por completo neste período.


Para saber mais como funcionam as férias coletivas e como pode afetar sua empresa, clique no botão abaixo.



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