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Nova lei permite que empregado público mude de cidade para acompanhar cônjuge transferido

  • Foto do escritor: Henrique Hahn
    Henrique Hahn
  • 24 de jul.
  • 1 min de leitura
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Foi sancionada a Lei nº 15.175/2025, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir aos empregados públicos o direito de serem transferidos de cidade para acompanhar o cônjuge ou companheiro removido no interesse da Administração Pública. A nova regra se aplica a trabalhadores da administração direta e indireta de todos os entes federativos — União, Estados, Distrito Federal e municípios — e busca assegurar a convivência familiar.


A transferência poderá ser solicitada pelo empregado público mesmo sem interesse da administração empregadora, desde que haja uma unidade administrativa no destino e compatibilidade de função. A medida equipara os direitos dos empregados públicos aos dos servidores estatutários, que já contavam com essa possibilidade legal, e traz mais segurança jurídica ao excluir a aplicação do artigo 470 da CLT nesses casos.


Com vigência imediata, a nova lei exige atenção dos departamentos de pessoal e profissionais da contabilidade que atuam com órgãos públicos. A norma demanda ajustes nos procedimentos internos e deve ser considerada em políticas de gestão de pessoas, assegurando continuidade funcional e respeito à estrutura familiar do trabalhador.


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