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Licença não remunerada: o que é, como funciona e o que diz a lei

  • Foto do escritor: Henrique Hahn
    Henrique Hahn
  • 27 de out.
  • 1 min de leitura
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A licença não remunerada é uma possibilidade prevista na CLT que permite ao trabalhador afastar-se temporariamente do emprego sem precisar pedir demissão, mantendo o vínculo contratual. Durante o período, o contrato de trabalho fica suspenso — ou seja, o empregado não recebe salário nem benefícios ligados à remuneração. A concessão da licença depende de acordo entre as partes e deve ser formalizada por escrito, com justificativa e prazo definidos.


Essa modalidade é comum em situações em que o colaborador precisa se ausentar por motivos pessoais, familiares ou de qualificação profissional, como cursos, intercâmbios ou tratamento de saúde de dependentes. A legislação, especialmente o artigo 476-A da CLT, prevê que o afastamento pode durar de dois a cinco meses quando há participação em programas de qualificação oferecidos pelo empregador, e por tempo indeterminado em outros casos, desde que haja autorização da empresa.


Durante a licença, o contrato de trabalho é suspenso: o colaborador não recebe salário, o período não conta como tempo de serviço e os benefícios podem ser interrompidos, salvo decisão contrária do empregador. Cabe ao RH formalizar o processo, orientar as partes e assegurar o cumprimento das normas legais e internas. Assim, a licença não remunerada torna-se uma alternativa segura e flexível para equilibrar necessidades pessoais e profissionais, sem romper o vínculo empregatício.


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