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Informativo - 07/2025

  • Foto do escritor: Henrique Hahn
    Henrique Hahn
  • 27 de jun.
  • 1 min de leitura

A Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, está programada para entrar em vigor em 1º de julho de 2025, que regulamenta o trabalho em feriados no comércio.


A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2024. Originalmente publicada em novembro de 2023, a Portaria restabelece a legalidade em relação ao trabalho em feriados, considerando que o tema, no caso do comércio, é regulamentado pela Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. Essa legislação exige que a permissão para o trabalho em feriados seja negociada entre empregados e empregadores por meio de convenção coletiva, além de respeitar as legislações municipais aplicáveis (art. 6º-A).


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