Informativo - Março/2025
- Henrique Hahn
- há 3 dias
- 1 min de leitura
O artigo 389, §1° da CLT dispõe que estabelecimentos com 30 ou mais empregadas mulheres maiores de 16 anos devem providenciar um local apropriado para amamentação dos seus filhos nas dependências da empresa, obrigação que, diante da impossibilidade desse fornecimento, poderá ser substituída por convênios em creches, conforme o artigo 389, § 2° da CLT.
Neste conteúdo, serão abordados temas como a guarda dos filhos, o intervalo para amamentação, o reembolso-creche, entre outros direitos trabalhistas garantidos às mães.
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