Banco de Horas: Regras, Limites e Impactos na CLT
- Henrique Hahn
- 14 de jul.
- 3 min de leitura

O banco de horas é uma ferramenta prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite à empresa e ao colaborador flexibilidade na gestão da jornada. Ele funciona como um sistema de compensação: ao invés de pagar horas extras, a empresa concede folgas em troca do tempo adicional trabalhado.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o banco de horas passou a contar com novas possibilidades de implementação, mas ainda gera dúvidas quanto às regras, limites e exigências legais. Veja a seguir os principais pontos que sua empresa precisa entender.
O que é o banco de horas e para que serve?
É um sistema onde as horas extras trabalhadas viram um saldo positivo que pode ser usado como folga futura. O objetivo é equilibrar a jornada de trabalho sem gerar custo adicional imediato, beneficiando tanto a empresa (com redução de despesas) quanto o empregado (com mais flexibilidade para lidar com imprevistos ou folgas programadas).
Tipos de banco de horas
Fixo: o vencimento do banco é igual para todos os funcionários, geralmente trimestral, semestral ou anual.
Móvel: o prazo para compensação é individual, contando a partir da data de admissão de cada colaborador.
A escolha depende da estrutura e rotina da empresa. Ambos os modelos são válidos.
Regras da CLT sobre banco de horas
Segundo o artigo 59 da CLT, essas são as principais regras:
A jornada diária pode ter até 2 horas extras, não podendo ultrapassar 10 horas no total;
A compensação deve ocorrer em até 1 ano, se houver acordo coletivo;
Com acordo individual escrito, o limite de compensação é de 6 meses;
Em caso de rescisão, o saldo positivo deve ser pago como hora extra (com adicional e encargos legais).
O que mudou com a Reforma Trabalhista?
Com a Lei nº 13.467/2017, houve maior flexibilização:
Possibilidade de acordo individual com validade de até 6 meses;
Admissão de acordo tácito com compensação mensal;
Eliminação da exigência de convenção coletiva em determinadas situações.
Essas mudanças facilitaram a adoção do banco de horas por pequenas e médias empresas.
Banco de horas negativo: É permitido?
Sim, desde que haja previsão contratual ou em acordo coletivo. Um saldo negativo ocorre quando o colaborador tem mais faltas ou atrasos do que horas extras. Nesse caso, a compensação deve ser feita com mais tempo de trabalho, e o desconto em folha deve ser evitado, salvo quando não há compensação.
Como implementar o banco de horas na empresa?
Escolha o modelo (fixo ou móvel);
Formalize um acordo por escrito, com sindicato ou diretamente com o colaborador (conforme o caso);
Controle rigoroso de ponto (manual, eletrônico ou por software);
Registre e gerencie o saldo de horas com clareza;
Defina regras internas sobre compensações, prazos e limites.
A adoção de um sistema digital facilita o controle e evita erros operacionais.
Limites de horas no banco
A CLT permite até 2 horas extras por dia. Portanto, a jornada não pode ultrapassar 10 horas diárias. Se o saldo não for compensado dentro do prazo legal, deve ser pago como hora extra — com adicional de 50% em dias úteis e 100% aos domingos e feriados.
Rescisão de contrato e saldo de horas
No desligamento do funcionário, o que estiver pendente no banco de horas deve ser quitado. Se houver saldo positivo, a empresa deve pagar como hora extra. Se houver saldo negativo, o desconto só é válido se houver previsão contratual e acordo com o empregado.
Banco de horas substitui hora extra?
Sim, desde que respeite as exigências da CLT. Caso contrário — por exemplo, se ultrapassar o limite de jornada ou não houver compensação no prazo — o pagamento de horas extras é obrigatório.
Benefícios para a empresa e o colaborador
Para a empresa:
Redução de custos com horas extras;
Mais controle sobre a jornada;
Menor risco trabalhista.
Para o colaborador:
Mais flexibilidade na rotina;
Possibilidade de prolongar folgas;
Melhor equilíbrio entre vida pessoal e trabalho.
Se bem gerenciado, o banco de horas é uma excelente estratégia de gestão de jornada. Mas atenção: o controle e a formalização são fundamentais para evitar problemas trabalhistas. Adotar boas práticas e manter o RH alinhado com a legislação é o caminho mais seguro.
Fonte: Portal Contabeis.







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