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Empresas devem antecipar dividendos em 2025 para evitar nova tributação, orientam especialistas

  • Foto do escritor: Henrique Hahn
    Henrique Hahn
  • 24 de out.
  • 2 min de leitura
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A proposta de reforma do Imposto de Renda (PL 1.087/2025), já aprovada pela Câmara dos Deputados e em análise no Senado, prevê mudanças significativas na tributação de pessoas físicas e jurídicas. O texto amplia a faixa de isenção do IRPF para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas estabelece a cobrança de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos a partir de 2026, além da criação do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para rendas anuais acima de R$ 600 mil. A medida busca promover maior justiça fiscal e alinhar o modelo brasileiro aos padrões internacionais.


Diante desse cenário, especialistas em tributação recomendam que as empresas realizem o planejamento contábil e societário ainda em 2025, antecipando a distribuição dos lucros e dividendos enquanto a isenção ainda está em vigor. Essa estratégia permite reduzir o impacto financeiro da nova tributação, especialmente para companhias do Lucro Real e Lucro Presumido, que poderão ter parte de seus resultados futuros retidos na fonte. O momento exige uma revisão cuidadosa do fluxo de lucros acumulados, das políticas de distribuição e das alternativas de reinvestimento.


A nova tributação tem também o objetivo de compensar a perda de arrecadação gerada pela ampliação da isenção do IRPF, estimada em R$ 25,8 bilhões para 2026. Com isso, o governo espera arrecadar cerca de R$ 34,1 bilhões adicionais no primeiro ano de vigência das novas regras. Parte desses recursos poderá ser destinada à redução futura da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para 2027. Em meio a esse processo de mudança, o papel do contador é essencial: orientar empresas sobre o melhor momento para distribuir lucros, ajustar o planejamento tributário e garantir segurança nas decisões estratégicas.


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