Nova limitação: auxílio-doença concedido por atestado médico terá prazo reduzido de 180 para 30 dias
- Henrique Hahn
- 12 de jun.
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O governo federal alterou as regras do auxílio-doença, limitando a 30 dias o prazo do benefício concedido com base em atestado médico apresentado diretamente pelo segurado ao INSS. Antes, esse tipo de concessão por análise documental podia durar até 180 dias. Agora, para obter um prazo maior, será obrigatória a realização de perícia médica presencial. A mudança foi oficializada por Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União em 11 de junho.
A medida ocorre em meio a uma forte pressão sobre o INSS, cuja fila de pedidos chegou a 2,678 milhões em abril, com 48% relacionados a benefícios por incapacidade. A restrição faz parte de um esforço do governo para conter gastos públicos — estratégia já aplicada anteriormente com o corte de mais de 350 mil benefícios, o que gerou uma economia de R$ 2,4 bilhões. Com a exigência de perícia para períodos maiores, espera-se nova redução nas despesas com o auxílio-doença.
Fonte: Portal Contabeis.
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