Dissídio salarial: o que é, quem tem direito e como calcular o reajuste
- Henrique Hahn
- 20 de jun.
- 2 min de leitura

O dissídio salarial é um reajuste anual aplicado aos salários dos trabalhadores regidos pela CLT, com o objetivo de repor as perdas inflacionárias e preservar o poder de compra. Esse reajuste é definido por meio de negociações entre sindicatos e empregadores e pode incluir, além do aumento no salário, benefícios como vale-alimentação, horas extras e melhorias nas condições de trabalho. Quando não há acordo entre as partes, a questão pode ser levada à Justiça do Trabalho.
Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao dissídio, desde que façam parte de uma categoria representada por um sindicato ativo. Cada categoria possui uma data-base, que define quando o reajuste deve ser aplicado. O percentual do dissídio varia conforme o setor, e é fundamental que os trabalhadores acompanhem as negociações do seu sindicato para entender seus direitos.
É importante diferenciar o dissídio do aumento salarial individual. Enquanto o dissídio é coletivo, determinado por acordo, convenção ou decisão judicial, e corrige salários com base na inflação, o aumento salarial é uma decisão da empresa, podendo ocorrer por mérito, promoção ou outros critérios individuais. Existem ainda diferentes tipos de dissídio, como o individual (quando envolve um ou mais empregados) e o coletivo (entre sindicatos e empresas).
O cálculo do dissídio é feito aplicando o percentual de reajuste sobre o salário base. Caso o empregador não cumpra o dissídio, o trabalhador deve procurar o sindicato e, se necessário, acionar a Justiça para garantir os valores devidos, inclusive de forma retroativa. O dissídio é essencial não só para proteger os trabalhadores contra a defasagem salarial, mas também para garantir melhores condições de trabalho e relações mais justas entre empregados e empregadores.
Fonte: Portal Contabeis.
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