Ato declaratório cancela multas por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2025
- Henrique Hahn
- 27 de jun.
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A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo CORAT Nº 15/2025, que cancela as multas por atraso na entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025 (ano-calendário 2024), quando decorrentes de falhas na identificação dos critérios de obrigatoriedade.
Se o contribuinte já pagou a multa, poderá solicitar a restituição do valor por meio do e-CAC, utilizando o PER/DCOMP Web. Nos casos em que a multa tenha sido compensada, o contribuinte poderá cancelar ou retificar a Declaração de Compensação, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021. Se a compensação da multa foi feita de ofício pela Receita, o cancelamento também será feito automaticamente.
A lista com os números das notificações das multas canceladas está disponível no documento oficial publicado no Diário Oficial da União de 26/06/2025. Se quiser, posso adaptar o texto para um blog ou rede social também.
Fonte: Portal Contabeis.
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