top of page

Ato declaratório cancela multas por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2025

  • Foto do escritor: Henrique Hahn
    Henrique Hahn
  • 27 de jun.
  • 1 min de leitura

A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo CORAT Nº 15/2025, que cancela as multas por atraso na entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025 (ano-calendário 2024), quando decorrentes de falhas na identificação dos critérios de obrigatoriedade.


Se o contribuinte já pagou a multa, poderá solicitar a restituição do valor por meio do e-CAC, utilizando o PER/DCOMP Web. Nos casos em que a multa tenha sido compensada, o contribuinte poderá cancelar ou retificar a Declaração de Compensação, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021. Se a compensação da multa foi feita de ofício pela Receita, o cancelamento também será feito automaticamente.


A lista com os números das notificações das multas canceladas está disponível no documento oficial publicado no Diário Oficial da União de 26/06/2025. Se quiser, posso adaptar o texto para um blog ou rede social também.


댓글


bottom of page