
Informativo - 07/2026
Definir corretamente o preço de venda é uma das tarefas mais importantes dentro de qualquer empresa. O valor cobrado por um produto ou serviço impacta diretamente a lucratividade, o fluxo de caixa, a competitividade e a…

A Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, está programada para entrar em vigor em 1º de julho de 2025, que regulamenta o trabalho em feriados no comércio.

A Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, está programada para entrar em vigor em 1º de julho de 2025, que regulamenta o trabalho em feriados no comércio.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2024. Originalmente publicada em novembro de 2023, a Portaria restabelece a legalidade em relação ao trabalho em feriados, considerando que o tema, no caso do comércio, é regulamentado pela Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. Essa legislação exige que a permissão para o trabalho em feriados seja negociada entre empregados e empregadores por meio de convenção coletiva, além de respeitar as legislações municipais aplicáveis (art. 6º-A).
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