
Informativo - 07/2026
Definir corretamente o preço de venda é uma das tarefas mais importantes dentro de qualquer empresa. O valor cobrado por um produto ou serviço impacta diretamente a lucratividade, o fluxo de caixa, a competitividade e a…

A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo CORAT Nº 15/2025, que cancela as multas por atraso na entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025 (ano-calendário 2024), quando…

A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo CORAT Nº 15/2025, que cancela as multas por atraso na entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025 (ano-calendário 2024), quando decorrentes de falhas na identificação dos critérios de obrigatoriedade.
Se o contribuinte já pagou a multa, poderá solicitar a restituição do valor por meio do e-CAC, utilizando o PER/DCOMP Web. Nos casos em que a multa tenha sido compensada, o contribuinte poderá cancelar ou retificar a Declaração de Compensação, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021. Se a compensação da multa foi feita de ofício pela Receita, o cancelamento também será feito automaticamente.
A lista com os números das notificações das multas canceladas está disponível no documento oficial publicado no Diário Oficial da União de 26/06/2025. Se quiser, posso adaptar o texto para um blog ou rede social também.
Fonte: Portal Contabeis.